O que é o Estatuto da Criança e do Adolescente?

Crianças e adolescentes são cidadãos e, como tal, têm seus direitos,  que devem ser respeitados. Por serem pessoas em desenvolvimento, as crianças e adolescentes recebem proteção especial da lei. A Constituição Federal de 1988 determina que estes cidadãos têm direito à absoluta prioridade e a uma proteção integral.

Para que o novo sistema fosse posto em prática, foi instituída a Lei 8.069/90 ou Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, uma lei de grande abrangência, que trata de princípios, política legislativa, normas administrativas, crimes contra a infância e juventude, e mesmo de normas processuais.

O ECA é fruto da atuação conjunta de agentes do campo jurídico, políticas públicas e movimentos sociais, cada qual convidado a acrescentar suas experiências no processo de elaboração da lei.

O Estatuto se destina a todas as crianças e adolescentes, visando à proteção de seus direitos fundamentais: direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, entre outros.

A lei prevê um conjunto de medidas governamentais que devem ser efetivadas pela União, Estados e Municípios, por meio de políticas públicas básicas e programas de assistência social. Às entidades civis cabem os serviços especializados de prevenção e atendimento médico e psicossocial, além da proteção jurídico-social de crianças e adolescentes que deles necessitem.

O sistema de garantias e direitos, de acordo com este modelo, é proporcionado pelo Município, enquanto este estabelece a política de atendimento aos direitos da infância e da juventude por intermédio do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA.

A família, a sociedade e o Estado hoje têm um papel atuante nesse sistema de garantias. Mobilizam-se ainda o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Conselho Tutelar, órgão que trata de casos de crianças e adolescentes em situação de risco e que consiste em mais uma oportunidade para que a comunidade possa contribuir no atendimento à infância e à juventude.

Autora: Flávia Heloísa Bulla de Carvalho

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm